A advogada Érica Feitosa atua há mais de 5 anos na área de Direito do Trabalho, oferecendo atendimento especializado e comprometido com a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Com vasta experiência, dra. Érica Feitosa é especialista nas seguintes áreas do Direito do Trabalho:
Seu foco é garantir que cada cliente tenha seus direitos respeitados, buscando soluções eficazes e personalizadas para casos individuais.
Além do atendimento jurídico, Érica Feitosa preza pela orientação clara e transparente, para que seus clientes compreendam cada etapa do processo e se sintam seguros durante toda a tramitação.
Uma profissional dedicada, atualizada e que luta pelo seu direito.
Atendimento flexível através dos nossos canais de comunicação online, como Whatsapp ou e-mail.
Atendimento em nosso escritório de forma presencial, tornando todo o processo acessível e confiável.
Depois do seu processo em andamento, buscamos informar de forma contínua sobre as atualizações do seu processo, deixando a comunicação 100% transparente.
Você tem direito a receber: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego (se cumprir requisitos) e demais verbas rescisórias.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver acordo para 12x36h (12h de trabalho por 36h de descanso), com compensações previstas.
São faltas graves cometidas pelo empregado, como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outras previstas na CLT.
É um valor extra pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, em graus mínimo, médio ou máximo, conforme laudo pericial.
O FGTS é depositado pelo empregador durante o contrato. Na demissão sem justa causa, você pode sacar o saldo e receber multa de 40%. Em demissão por justa causa, não há direito a saque imediato nem à multa.
Sim, o empregado acidentado tem estabilidade mínima de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, não podendo ser demitido sem justa causa neste período.